Termos e Condições Serviços

TERMOS E CONDIÇÕES SERVIÇOS

NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO

ARTIGO 1.º OBJETO
O presente Regulamento estabelece as regras de utilização do Parque de Estacionamento ao ar livre para viaturas ligeiras, propriedade da empresa SAFE PARKING, Lda., situado na Avenida Mário Brito nº 5494 em Perafita, doravante designado por Parque.

ARTIGO 2.º ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento aplica-se a todos os Utentes do Parque, independentemente do regime de utilização dos serviços do mesmo.

ARTIGO 3.º PARQUE DE ESTACIONAMENTO

  1. O Parque dispõe de 214 (duzentos e quatorze) lugares de estacionamento.
  2. Em casos devidamente fundamentados, reserva-se no direito de diminuir ou aumentar o número de lugares.
  3. No acesso ao Parque será facultada informação sobre o estado do parque (livre/completo), sobre as taxas horárias em vigor e horários de funcionamento.
  4. O presente Regulamento será afixado no Parque.
  5. Estará à disposição dos Utentes um livro de reclamações relativas ao funcionamento do Parque e à atuação do pessoal nele em serviço.

ARTIGO 4.º PARTES ESPECÍFICAS E PARTES COMUNS

  1. O Parque é constituído por partes específicas e por partes comuns.
  2. São partes específicas os lugares, destinados ao estacionamento de veículos ligeiros.
  3. São partes comuns do Parque, designadamente, as seguintes:
  4. Entradas, espaços de circulação para veículos e peões;
  5. Redes de água, esgotos e energia elétrica;
  6. Instalações sanitárias;
  7. Espaços e equipamentos destinados a serviços técnicos e a serviços do pessoal afeto ao Parque.

ARTIGO 5.º REGIMES DE UTILIZAÇÃO DO PARQUE

  1. Os regimes de utilização do Parque são os seguintes:
  2. Rotatividade com pagamento por fração temporal;
  3. Avença Mensal de Utilização Total;
  4. No Regime de Rotatividade com pagamento por fração temporal o utilizador tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar vago dentro do conjunto de lugares disponíveis para este regime durante um período de tempo e dentro do horário definido, mediante o pagamento de uma taxa, em função do período utilizado.
  5. O utente de Avença Mensal de Utilização Total tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque (com exceção das avenças com lugares marcados) a qualquer hora e dia, por qualquer período de tempo, dentro do prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.

ARTIGO 6.º ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento aplica-se a todos os Utentes do Parque, independentemente do regime de utilização dos serviços do mesmo.

ARTIGO 7.º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

  1. O Parque tem os seguintes horários de funcionamento para Regime de Rotatividade e de Avença de Utilização Total – 24 horas por dia;
  2. Independentemente do horário atrás definido, o Parque pode encerrar por motivos de força maior, designadamente em caso de:
  3. Ocorrência de catástrofes naturais;
  4. Situações anómalas que envolvam perigo para os Utentes ou veículos;
  5. Necessidade de se proceder a reparações no interior do Parque, devendo este, para o efeito, estar, total ou parcialmente, livre e devoluto.

ARTIGO 8.º CARTÕES DE ACESSO

  1. Os utentes são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões;
  2. Em caso de extravio, roubo ou danificação do cartão, o utente deverá solicitar segunda via do mesmo, que terá o seu custo agravado de acordo com a tabela de taxa em vigor.
  3. A falta de pagamento da avença devida implica o cancelamento automático do respetivo cartão.

ARTIGO 9.º PERDA OU EXTRAVIO DO TÍTULO DE ACESSO

  1. O bilhete de estacionamento, retirado na máquina de entrada do Parque e validado através de pagamento na máquina de Pagamento situada no escritório das instalações, é considerado como o único título válido para confirmação da hora e data de entrada, hora e data de saída e efetivação do pagamento.
  2. Em caso de perda ou extravio do bilhete de estacionamento pelos utilizadores ocasionais, é conferido ao Parque o direito de lhes cobrar o valor de um estacionamento correspondente ao valor da tabela em vigor.
  3. Cabe ao Utente zelar pelo bom estado do bilhete de estacionamento. Caso este se encontre ilegível, ou de alguma forma não permita a sua leitura automática ou manual, é conferido ao Parque o direito de lhes cobrar o valor de um estacionamento correspondente ao valor da tabela em vigor.
  4. A reserva de estacionamento constitui prova de data e hora de entrada no parque.  

ARTIGO 10.º CLASSES DE VEÍCULOS
O Parque é destinado ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros.
Mediante acordo entre o Utente e o Parque, poderá ser aceite outro tipo de veículos, com tarifas especiais e acordadas entre as partes.

ARTIGO 11.º PROCEDIMENTOS DE ACESSO

  1. Para aceder ao Parque, os Utentes ocasionais em rotatividade com pagamento por fração temporal/diária, devem obter o título codificado de acesso, junto ao equipamento colocado ao seu dispor no acesso de entrada, ou, em caso de não funcionamento deste equipamento, junto dos vigilantes do Parque.
  2. Os Utentes em regime de avença deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo colocado no acesso de entrada do Parque.

ARTIGO 12.º PAGAMENTO

  1. O pagamento do montante devido pela utilização do Parque será efetuado junto da “máquina de pagamento” existente no Parque.
  2. O pagamento das Avenças deverá ser efetuado até ao oitavo dia do mês correspondente.
  3. A falta de pagamento na data devida por parte dos utentes em Regime de Avença implica a imediata suspensão do direito de utilização do Parque e o cancelamento automático do cartão de acesso.

ARTIGO 13.º SAÍDA DO PARQUE

  1. Para sair do Parque, os utentes ocasionais devem introduzir o título codificado de acesso, depois de validado pelo pagamento, no equipamento de controlo de saída colocado na zona de “saída de veículos”, para o que dispõem de 15 minutos após o pagamento.
  2. Se à saída do veículo não se verificar nesse período de tempo, haverá lugar ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo de estacionamento iniciado.
  3. Os utentes com reservas efetuadas através da página na internet, entram e saem com o reconhecimento da respetiva matrícula  através das câmaras instaladas junto às barreiras.
  4. Os demais Utentes deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo de saída colocado na zona de “saída de veículos”.

ARTIGO 14.º PROCEDIMENTOS GERAIS

  1. A procura de lugar e o estacionamento dos veículos serão realizados pelos Utentes, sob a sua inteira responsabilidade, tendo em atenção as zonas e sentidos de circulação estabelecidos.
  2. A circulação no interior do Parque fica sujeita às disposições do Código de Estrada e Legislação Complementar.
  3. Não é permitida a permanência de pessoas ou animais dentro dos veículos depois de estacionados.
  4. Quando os lugares de estacionamento estiverem todos ocupados, o Parque será encerrado, com a proibição de entrada de veículos, sendo reaberto logo que deixe de se verificar aquela circunstância.
  5. A proibição de entrada no Parque será anunciada com a utilização da palavra “Completo” no painel existente no exterior à entrada do Parque.
  6. Não é permitido lavar, reparar ou proceder a trabalhos de manutenção em veículos no interior ou nos acessos do Parque, salvo casos de força maior e nos estritos limites do necessário para a remoção da viatura do interior do Parque.

ARTIGO 15.º ESTACIONAMENTO ABUSIVO

  1. Entende-se por estacionamento abusivo, os veículos que:
  2. Se encontrem estacionados mais de três meses sem que o proprietário proceda ao pagamento do valor das taxas correspondentes a esse período;
  3. Estacionem fora dos lugares destinados a esse efeito;
  4. Permaneçam no Parque por períodos superiores a quarenta e oito horas e apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.
  5. No caso de estacionamento abusivo, o Parque promoverá a remoção do veículo para local do Parque que entenda conveniente ou para depósito exterior existente para o efeito, sendo da responsabilidade do proprietário do veículo a totalidade dos custos dessa remoção.

ARTIGO 16.º OBRIGAÇÕES DOS UTENTES
Os Utentes do Parque estão obrigados a respeitar escrupulosamente as disposições do presente Regulamento bem como da legislação em vigor, designadamente a:

  1. Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do Parque;
  2. Obedecer às instruções legítimas dadas pelo Parque, respeitando todos os avisos existentes no Parque;
  3. Não conduzir veículos no interior do Parque sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
  4. Não praticar no Parque atos contrários à lei ou à ordem pública;
  5. Não dar ao Parque utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;
  6. Não efetuar no interior do Parque, quaisquer operações de lavagens, lubrificações e assistência de reparação automóvel, exceto reparações de emergência na estrita medida do necessário a permitir a remoção da viatura;
  7. Respeitar a velocidade máxima de circulação no interior do Parque, nunca excedendo a velocidade de 20 Km/hora;
  8. Circular e manobrar com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
  9. Não estacionar o veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e, em qualquer caso, que impeça ou que dificulte a circulação ou manobras dos demais Utentes;
  10. Não praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do Parque pelos restantes Utentes;
  11. Não estacionar o veículo para além do espaço reservado a um único veículo, assinalado pelos lugares marcados no pavimento;
  12. Não introduzir no Parque substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis. Não fazer fogo no interior do Parque;
  13. Não fazer uso, não autorizado, das tomadas de corrente e das instalações elétricas existentes no Parque.

ARTIGO 17.º RESPONSABILIDADE DOS UTENTES

  1. O estacionamento e a circulação no Parque são da responsabilidade dos Utentes e dos proprietários dos veículos, nas condições constantes da legislação vigente.
  2. No caso de se verificarem no Parque acidentes que provoquem danos relativamente a instalações, equipamentos, pessoal de serviço no Parque, a veículos ou a terceiros, cuja responsabilidade seja presumidamente imputável a qualquer Utente, recai sobre o mesmo o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.
  3. O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, é obrigado a comunicá-lo imediatamente ao pessoal de serviço do Parque.
  4. Se a comunicação prevista no número precedente não tiver sido feita ou se o responsável se negar a cumprir o que se encontra estabelecido no n.º 2 do presente artigo, será solicitada a presença dos agentes da autoridade, respondendo o Utente, não só pelos danos causados como igualmente por todos os custos incorridos pelo Parque com os procedimentos que tenha que desenvolver.

ARTIGO 18.º EXCLUSÕES DA RESPONSABILIDADE

  1. Para efeitos de responsabilidade civil e criminal, o Parque constitui extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada viatura no respetivo interior.
  2. O Estacionamento corre por conta e risco dos proprietários dos veículos.
  3. O Parque não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas ou em veículos estacionados ou em circulação no Parque.
  4. Dada a circunstância do parqueamento não constituir contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos neles existentes, o Parque não responde por qualquer dano, furto ou roubo, quando ocorridos no interior do Parque.
  5. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Parque, que não decorra de uma atuação culposa deste, do seu pessoal, seja por prejuízos causados a pessoas, ou animais ou objetos, que se encontrem no Parque ou nas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas dos ditos prejuízos.
  6. O Parque informa os seus Clientes que a apólice de seguros não cobre quaisquer danos provenientes de catástrofes naturais ou condições climatéricas adversas.
  7. Não nos responsabilizamos por quebras isoladas de vidros.
  8. O Parque nunca será responsável por qualquer problema que seu carro tenha ao arrancar, por falhas mecânicas, problemas nas janelas, furos nos pneus, danos existentes na carroçaria ou falta de bateria. Comprometemo-nos apenas a ajudar o máximo possível, não podendo o cliente reclamar por estes factos.

ARTIGO 19.º TAXAS
Os valores das taxas fixadas poderão ser atualizados por indicação da Direção do Parque.

ARTIGO 20.º SANÇÕES
Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto presente regulamento são sancionadas nos termos da legislação aplicável.

ARTIGO 21.º OMISSÕES
A todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar.

ARTIGO 22.º ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento entra em vigor no dia 06 de Abril de 2022

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